Imposto de Renda dos profissionais da saúde: tudo que você precisa saber.

Equipe 2M Grupo • abr. 10, 2023

Todo ano chega o momento de se organizar para fazer a declaração do Imposto de Renda.

E os profissionais da saúde não ficam de fora.

Referência: saudeservice.blog - contadr.com.br


É extremamente importante que o profissional autônomo ou não, preste contas à Receita Federal sobre os seus rendimentos. Se você possui alguma duvida em relação ao IRPF, fique conosco até o fim deste post e saiba o que você precisa para declarar seus impostos.


Antes de te contar algumas das particularidades sobre o Imposto de Renda dos profissionais da saúde é preciso entender o que é preciso para emitir a declaração.


1. Reúna todas as suas documentações: separe os seus informes de rendimentos (do trabalho, de contas bancárias ou investimentos), documentos pessoais, comprovante de residência e comprovantes de pagamentos (despesas);


2. Baixe o aplicativo da Receita Federal: já separou os documentos? Agora é só fazer o download do aplicativo da Receita Federal no seu computador ou celular. Feito isso, você pode começar uma declaração do zero, importar dados do ano anterior ou selecionar a opção de declaração pré-preenchida.


3. Preencha os campos e fichas: agora é o momento de dobrar a sua atenção — preencha todas as informações solicitadas pelo sistema e tome cuidado para não cometer nenhum erro e cair em malha fina.


A declaração do IR de profissionais de saúde tem peculiaridades que a diferem de outras profissões. Se você é médico, por exemplo, é necessário informar no sistema da Receita Federal os CPFs de cada um dos clientes que tenha feito algum tipo de pagamento. Para isso basta importar esses dados para a declaração, mesmo que os rendimentos sejam isentos. O foco dessa exigência é o cruzamento de dados na Receita entre a declaração de valores de despesas médicas pelos pacientes e os recebimentos de proventos pelos profissionais, já que ambos têm que enviar informações para o Governo.


Se você é médico residente não precisa declarar as bolsas de estudo. Essa bolsa é regida pelo art. 26 da Lei nº9.250/1995, que caracteriza esses rendimentos como doação desde que utilizados para estudo e pesquisa. Mas, as informações devem ser preenchidas na declaração.


Os plantões devem constar na declaração, já que estes são um tipo de remuneração. E o que poucos profissionais sabem é que algumas despesas que fazem parte da rotina de uma clínica, podem ser abatidas do imposto devido. Para economizar, você pode informar os seguintes gastos:


  • Encargos sobre a contratação de funcionários, desde que registrados na clínica;
  • Despesas fixas da clínica, tais como, luz, água, aluguel, condomínio e telefone;
  • Compras de materiais de consumo e de escritório;
  • Pagamentos do Conselho de Classe e sindicatos;
  • Investimentos em propaganda da clínica.


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